Um assistente social atendeu um adolescente com deficiência, cuja queixa era discriminação no ambiente educacional. Com  base na Lei de inclusão no 13.146/2015, considera-se discriminação
						
						-                              A.                                                  manifestação de desafeto à pessoa com deficiência, por expressar rebaixamento da condição de ser humano e, ainda,  expressão de rejeição com base na condição hegemônica da maioria dos cidadãos.
 -                              B.                                                  toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar,  impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência,  incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
 -                              C.                                                  expressão ou palavras de desagravo que possam ser comprovadas por vídeos e gravação, indicando possível negligência;  recusa do fornecimento das condições de acessibilidade e tecnologias assistivas, adaptadas a cada tipo de deficiência  tanto mental como física.
 -                              D.                                                  todo tipo de omissão ou atitude relacionadas ao impedimento de acessibilidade e prejuízo da pessoa com deficiência e por  deficiência reconhece-se todo o tipo de incapacidade descrita na convenção internacional da pessoa com deficiência.
 -                              E.                                                  toda a forma de distinção que resulte na subalternização da pessoa com deficiência e que incida na dificuldade de acesso  a todos os tipos de serviços, bem como o cerceamento das liberdades individuais.