Questão número 618687

De acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Lei no 12.594/2012, as medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada 6 meses. O artigo 43 da referida lei define que, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, a reavaliação da manutenção da substituição ou da suspensão das medidas acima referidas e do respectivo plano individual pode ser solicitada

  • A. três meses após seu início.
  • B. em prazo concomitante à revisão semestral.
  • C. em intervalos de quatro meses.
  • D. a qualquer tempo.
  • E. após homologação do plano individual.
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