Questão número 618719

A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos naquela Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

De acordo com a Lei Anticorrupção, dentre os requisitos exigidos para celebração do mencionado acordo de leniência, destaca-se que a pessoa jurídica deve:

  • A. cessar completamente seu envolvimento na infração investigada no prazo de até trinta dias da assinatura do acordo;
  • B. cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, independentemente de admitir sua participação no ilícito;
  • C. suspender ou interditar totalmente suas atividades até a sua dissolução compulsória;
  • D. comparecer, quando solicitada, a todos os atos processuais, até a fase de instrução, ainda que sob as expensas do erário;
  • E. ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
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