A Lei nº 11.419 de 2006, sobre a informatização do processo judicial, a Lei do Processo Eletrônico, dispõe que
						
						-                              A.                                                  os advogados e defensores públicos devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se  tratar de autos eletrônicos, não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização  e de acesso à rede mundial de computadores.
-                              B.                                                  os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham  de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.
-                              C.                                                  se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a  consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente,  se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.
-                              D.                                                  o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual  tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se  tornar indisponível por motivo técnico.
-                              E.                                                  os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor  até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer  finalidade.