Segundo a Lei no 11.959/2009, sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, entre os  atos administrativos adotados pela autoridade competente estão:
						
						-                              A.                                                  Licença, para importação de espécies aquáticas ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital, e para  pesquisa.
-                              B.                                                  Autorização, para o pescador profissional, amador ou esportivo, para o aquicultor e para a operação de empresa  pesqueira.
-                              C.                                                  Cessão, para uso de espaços físicos em corpos dágua sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para  fins de aquicultura.
-                              D.                                                  Autorização, para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos  pesqueiros.
-                              E.                                                  Concessão, para operação de embarcação de pesca ou de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva, e  torneios de pesca amadora.