De acordo com a Lei no 12.318/2010, havendo indício da  prática de ato de alienação parental, o Juiz, se necessário,  determinará a realização de
						
						-                              A.                                                  perícia social para identificar os fatores socioculturais  que levaram à instalação da patologia e fazer  o encaminhamento do alienador aos recursos comunitários  disponíveis.
-                              B.                                                  avaliação psicológica do cônjuge alienador e encaminhamento  à unidade psiquiátrica em caso de alto  grau de severidade da patologia.
-                              C.                                                  ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial,  incluindo, entre outros métodos, entrevista pessoal  com as partes e avaliação da personalidade dos  envolvidos.
-                              D.                                                  diagnóstico interventivo familiar, a fim de compreender  a dinâmica dos relacionamentos familiares para  promover a reaproximação do casal.
-                              E.                                                  perícia psicológica do suspeito de apresentar alienação  parental, a fim de comprovar a existência da  patologia  e adotar as medidas de proteção necessárias  à família.