A Lei no 12.435/2011, que institui o Sistema Único de Assistência Social, regulamenta, em seu artigo 24, o Serviço de Proteção e  Atendimento Integral à Família − PAIF. Esse serviço
						
						-                              A.                                                  é essencial para o acompanhamento dos programas de transferência de renda e pode ser ofertado na rede de serviços  socioassistencial governamental e não governamental, tendo como foco a prevenção, proteção e proatividade em relação  à desproteção familiar.
-                              B.                                                  constitui um conjunto de ações de caráter socioeducativo, organizado por faixa etária (crianças de 0 a 14 anos e também  idosos), cujas ofertas visam a reestabelecer laços familiares rompidos.
-                              C.                                                  investe em diferentes formas de expressão, na criação de espaço participativo que propicie aquisições compatíveis com a  política pública de assistência social, desvencilhando-se, aos poucos, de suas características de reforço escolar ou de seu  foco exclusivo em atividades esportivas.
-                              D.                                                  abrange uma modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de  risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias  psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua e situação de trabalho infantil, entre outras.
-                              E.                                                  integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, no  CRAS, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento  dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.