A Lei de Registros Públicos − Lei no 6.015/1973 permite expressamente a modificação do nome de uma pessoa natural, dentre  outras, na hipótese de
						
						-                              A.                                                  modificação do prenome mediante requerimento do interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,  mesmo que venha a prejudicar os apelidos de família.
-                              B.                                                  modificação do prenome mediante requerimento do interessado no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,  mesmo que venha a prejudicar os apelidos de família.
-                              C.                                                   requerimento extrajudicial de alteração de prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.
-                              D.                                                  pessoa transexual, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual.
-                              E.                                                  pessoa transexual, somente depois de comprovar a realização de cirurgia de redesignação sexual.