Deodoro, engenheiro civil em determinada empresa, é filiado ao partido político X, mas identificou-se com as ideologias do  partido Y, desejando, então, a este filiar-se. De acordo com a Lei no 9.096/1995, Deodoro poderá filiar-se ao partido Y,
						
						-                              A.                                                  se cancelada, de imediato, a filiação partidária no partido X, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
-                              B.                                                  apenas se prevista essa hipótese no estatuto de ambos os partidos, com comunicação obrigatória ao partido X no prazo  previsto nos estatutos.
-                              C.                                                  mantendo a filiação ao partido X, desde que comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
-                              D.                                                  apenas se houver justa causa assim considerada como tal no estatuto do partido X, com comunicação obrigatória ao  partido Y.
-                              E.                                                  apenas se cumprido o período de filiação de doze meses no partido X, não sendo necessária, neste caso, a comunicação  do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, mantendo dupla filiação.