Ieda foi orientada a estudar a Lei no 9.096/95 para o concurso que irá prestar. Descobriu que, destinando-se a assegurar, no  interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na  Constituição Federal, o partido político é pessoa jurídica de direito
						
						-                              A.                                                  privado, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania  nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
-                              B.                                                  público interno, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a  soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
-                              C.                                                  público externo, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a  soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
-                              D.                                                  público, interno ou externo, dependendo do seu estatuto, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos  políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos  fundamentais da pessoa humana.
-                              E.                                                  privado ou de direito público interno, dependendo do seu estatuto, sendo livre a criação, fusão, incorporação e extinção de  partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos  fundamentais da pessoa humana.