Desenhos industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa  ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa  servir de tipo de fabricação industrial (Código da Propriedade Industrial, Art. 95).
  Relacionada a esse conceito, assinale a alternativa CORRETA.
						
						-                              A.                                                  A característica plástica do desenho industrial significa que ele somente pode ser entendido como tal se o objeto ou  o conjunto ornamental de linhas e cores idealizado pelo seu autor permitir a reprodução mediante o uso de materiais  orgânicos poliméricos sintéticos, mais conhecidos como plásticos, os quais apresentam a propriedade de adaptar-  se em distintas formas, como de vasos, sacolas, embalagens, sapatos, etc.
-                              B.                                                  Desimpedimento (ou legalidade) significa que o desenho industrial que se pretenda levar a registro não pode incidir  em uma das hipóteses impeditivas previstas no art. 100 da Lei 9.279/96 (contrário à moral e aos bons costumes;  ofensivo à honra ou imagem de pessoas; atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e  sentimentos dignos de respeito e veneração; forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada  essencialmente por considerações técnicas ou funcionais).
-                              C.                                                  Os principais requisitos exigidos para o registro de desenho industrial são: 1) a plasticidade; 2) a ornamentalidade;  3) a originalidade; e 4) a industrialização.
-                              D.                                                  Tendo em vista o requisito da novidade, o titular do desenho industrial não pode, por exemplo, apresentar o desenho  em público em congresso ou a eventuais clientes, antes de efetuar o depósito no INPI, sem ficar impedido de  encaminhar seu pedido de registro, nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei da Propriedade Industrial.