A Agência Nacional de Petróleo terá como finalidade  promover a regulação, a contratação e a fiscalização das  atividades econômicas integrantes da indústria do  petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendolhe:
						
						-                              A.                                                  Articular-se com os outros órgãos reguladores do  setor energético de outros países, principalmente do  Oriente médio sobre a comercialização e exploração  no solo brasileiro do petróleo e seus derivados.
-                              B.                                                  Implementar, em sua esfera de atribuições, a política  nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis,  contida na política energética nacional, nos termos do  Capítulo I da Lei 9.478/97, com ênfase na garantia do  suprimento de derivados de petróleo, gás natural e  seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o  território nacional, e na proteção dos interesses dos  consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos  produtos.
-                              C.                                                  Promover estudos visando à expansão de blocos,  para efeito de concessão ou contratação sob o  regime único de partilha de produção das atividades  de exploração, desenvolvimento, comercialização e  produção entre os países do MERCOSUL.
-                              D.                                                  Desapropriação e instituição de servidão  administrativa, das áreas necessárias à exploração,  desenvolvimento, comercialização e produção de  petróleo e gás natural e seus derivados, bem como  distribuição dos royalties entre os países parceiros.