Atenção: As questões de números 28 a 32 referem-se à  Lei no 9.504/97 (Lei das Eleições).                                 Na fiscalização das eleições,
						
						-                              A.                                                  as credenciais de fiscais e delegados deverão ser  expedidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
-                              B.                                                  a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou  coligação poderá recair em quem, por nomeação do  Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora.
-                              C.                                                  a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou  coligação poderá recair em pessoa com 16 anos.
-                              D.                                                  o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de  uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação.
-                              E.                                                  o presidente do partido ou representante da Coligação  não precisa registrar na Justiça Eleitoral o  nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais  dos fiscais e delegados.