Os cargos públicos são criados por lei e são frutos da necessidade  social da administração pública de promover serviços essenciais.  Toda administração pública deve seguir princípios e leis, podendo  os agentes públicos responder por seus atos e omissões de forma  administrativa, civil e penal.
  Em contrapartida, o funcionário público tem alguns direitos,  entre os quais:
						
						-                              A.                                                  o exercício de atividade remunerada durante o período de  licença por motivo de doença em pessoa da família;
 -                              B.                                                  o auxílio-natalidade devido à servidora por motivo de  nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, e  acrescido de 50%, por nascituro, em caso de parto múltiplo;
 -                              C.                                                  o pagamento de Encargo de Curso ou Concurso, mesmo  quando as atividades forem desempenhadas durante a  jornada de trabalho;
 -                              D.                                                  a ausência do serviço por 02 dias consecutivos em razão de  falecimento de pais, madrasta ou padrasto;
 -                              E.                                                  a inatividade remunerada (aposentadoria), somente na  modalidade compulsória.