Preceituam a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico  dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que a retribuição pelo  exercício de função de direção, chefia e assessoramento, bem como a gratificação natalina, serão deferidos  aos servidores, além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei. Outras retribuições, gratificações e  adicionais deferidos aos servidores por esta mesma Lei são
						
						-                              A.                                                  adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço  extraordinário, adicional noturno e adicional de férias, exclusivamente.
 -                              B.                                                  adicional pela prestação de serviço extraordinário, adicional noturno, adicional de férias e outros, relativos ao  local ou à natureza do trabalho, exclusivamente.
 -                              C.                                                  adicional noturno adicional de férias e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho e gratificação por  encargo de curso ou concurso, exclusivamente.
 -                              D.                                                  adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, adicional pela prestação de serviço  extraordinário, adicional noturno, adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, e  gratificação por encargo de curso ou concurso.
 -                              E.                                                  adicional de férias, outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, gratificação por encargo de curso ou  concurso e adicional pela prestação de serviço extraordinário, exclusivamente.