Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em  comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente,  em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme  preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o  qual foi nomeado interinamente
						
						-                              A.                                                  com prejuízo das suas atribuições e, obrigatoriamente,  receberá a remuneração do cargo para o qual foi  nomeado interinamente.
 -                              B.                                                  com prejuízo das suas atribuições e receberá a  remuneração de ambos os cargos durante o período da  interinidade.
 -                              C.                                                  sem prejuízo das suas atribuições e receberá  obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo  em comissão.
 -                              D.                                                  sem prejuízo das suas atribuições e deverá optar  pela remuneração de um deles durante o período da  interinidade.
 -                              E.                                                  sem prejuízo das suas atribuições e receberá a  remuneração de ambos os cargos durante o período  da interinidade.