De acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem  sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas  federais, conceder-se-á ao servidor, além das licenças por motivo de doença em pessoa da família; para serviço  militar e para capacitação, as seguintes:
						
						-                              A.                                                  Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política e para tratar de interesses  particulares, somente.
 -                              B.                                                  Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para atividade política; para tratar de interesses  particulares e para desempenho de mandato classista.
 -                              C.                                                  Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para atividade política, somente.
 -                              D.                                                  Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para tratar de interesses particulares, somente.
 -                              E.                                                  Para atividade política; para tratar de interesses particulares e para desempenho de mandato classista,  somente.