O processo administrativo, em matéria disciplinar, admite  revisão que deverá atender, dentre outros requisitos, ao  que se afirma em:
						
						-                              A.                                                  Deverá ser requerida até 1 (um) ano após a  condenação e quando se aduzirem fatos novos que  justifiquem a renovação do processo.
 -                              B.                                                  Poderá ser pedida a qualquer tempo e quando se  aduzirem circunstâncias suscetíveis de justificar a  inocência do punido.
 -                              C.                                                  Quando da ocorrência de inadequação da pena  aplicada, e requerida até 2 (dois) anos após a  imposição da pena.
 -                              D.                                                  Quando da demonstração simples da injustiça da  penalidade, podendo ser requerida a qualquer  tempo, desde que a pedido do servidor.
 -                              E.                                                  Quando do pedido de reavaliação de elementos já  apreciados no processo originário e simples alegação  de injustiça em geral.