No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público
						
						-                              A.                                                  praticar ato de improbidade administrativa que resulte  em prejuízo ao erário, caso em que ficará afastado  até ressarcir integralmente os bens ou valores  acrescidos ao seu patrimônio.
 -                              B.                                                  praticar crime contra a administração pública, hipótese  em que ficará afastado por período igual ao do  cumprimento da pena na esfera penal.
 -                              C.                                                  ausentar-se do serviço durante o expediente, sem  prévia autorização do chefe imediato, não podendo a  pena exceder de 30 dias.
 -                              D.                                                  acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas,  não podendo a pena ultrapassar 30 dias.
 -                              E.                                                  reincidir nas faltas punidas com advertência, não  podendo exceder de 90 dias.