Um consórcio contratado pela Administração pública com base na Lei nº 8.666/1993, para realização de prestação de serviços  de interesse público subcontratou parte do objeto. Considerando que o edital da licitação tenha regulado adequadamente a  questão das subcontratações,
						
						-                              A.                                                  é necessário que a empresa subcontratada apresente os mesmos requisitos exigidos para a habilitação técnica da  empresa vencedora.
 -                              B.                                                  a empresa ou as empresas subcontratadas deverão passar a integrar o consórcio vencedor da licitação, a fim de garantir o  cumprimento do objeto do certame.
 -                              C.                                                  a subcontratação pode envolver parcela fundamental do objeto, sem limite de percentual, caso se trate de empresa que  integre o setor principal atendido pelo consórcio e que estivesse em condições de se habilitar tecnicamente.
 -                              D.                                                  terceiros, desde que integrantes do mesmo segmento técnico produtivo.
 -                              E.                                                  a subcontratação não pode envolver parcela do objeto que guarde pertinência direta com habilitação técnica específica,  sem a qual não teria o consórcio logrado êxito na contratação.