De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993,  e suas atualizações, os prazos de início de etapas  de execução, de conclusão e de entrega admitem  prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes  motivos, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  superveniência de fato excepcional ou imprevisível,  estranho à vontade das partes, que  altere fundamentalmente as condições de  execução do contrato.
 -                              B.                                                  interrupção da execução do contrato ou diminuição  do ritmo de trabalho por ordem e no  interesse da Administração.
 -                              C.                                                  alteração do projeto ou especificações, pela  Contratada.
 -                              D.                                                  aumento das quantidades inicialmente previstas  no contrato, nos limites permitidos por esta  Lei.
 -                              E.                                                  omissão ou atraso de providências a cargo  da Administração, inclusive quanto aos pagamentos  previstos de que resulte, diretamente,  impedimento ou retardamento na execução do  contrato.