A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos é um dos meios para viabilizar o integral cumprimento do que a  Administração pública pretende prover aos administrados. Essa imposição ao contratado, de acordo com o disposto na Lei no 8.666/93,
						
						-                              A.                                                  não pode exceder a 20% do valor do contrato, sob pena de configurar excessiva oneração dos custos do privado.
 -                              B.                                                  não pode exceder a 5% do valor do contrato, devendo, nos casos de contratações de grande vulto, a Administração impor  exigências de outra natureza para se certificar de que as obrigações do privado serão adimplidas.
 -                              C.                                                  permite à Administração pública contratante o recebimento direto dos valores relativos às multas e demais penalidades  financeiras aplicadas ao contratado por descumprimento do contrato.
 -                              D.                                                  onera os custos do privado, ensejado repasse direto e superveniente à Administração pública, mediante acréscimo direto  dos valores pagos por essa pelo cumprimento do contrato.
 -                              E.                                                  deve se limitar a casos excepcionais, de obras e serviços de grande vulto.