No que tange ao regime jurídico dos contratos celebrados  pela Administração pública, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  Em contrato de obra pública, a inadimplência do contratado,  com referência aos encargos trabalhistas, fiscais  e comerciais não pode onerar o objeto do contrato ou  restringir a regularização e o uso das obras e edificações,  inclusive perante o Registro de Imóveis.
-                              B.                                                  A Administração pública pode alterar unilateralmente o  contrato administrativo, para restabelecer a relação que  as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do  contratado e a retribuição da administração para a justa  remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando  a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro  inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem  fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências  incalculáveis, retardadores ou impeditivos da  execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força  maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando  álea econômica extraordinária e extracontratual.
-                              C.                                                  Em vista do princípio da supremacia do interesse público,  considera-se que todo e qualquer contrato firmado  pelos entes da Administração pública é contrato administrativo,  dotado de cláusulas exorbitantes, tais como a  possibilidade de alteração unilateral do ajuste.
-                              D.                                                  Em face da indisponibilidade do interesse público, a  solução de litígios por meio de arbitragem não é admitida  em contratos administrativos de nenhuma espécie.
-                              E.                                                  Dado o formalismo dos contratos administrativos, é nulo  e de nenhum efeito a celebração de contratos por meio  verbal, seja qual for o valor ou natureza da contratação.