Concluída licitação para contratação de fornecimento de insumos para merenda escolar e formalizado o respectivo contrato,  durante regular procedimento de controle externo, foi identificada ilegalidade pertinente aos aspectos orçamentário-financeiros  da Administração, viciando o certame. Declarado nulo o contrato, caberá
						
						-                              A.                                                  indenizar o contratado por todo o valor que lhe seria cabível ao longo da execução do contrato, ainda que não tenha  concluído o fornecimento.
-                              B.                                                  notificar o contratado e rescindir o contrato, ficando vedada qualquer indenização ao contratado pela parcela da avença já  executada.
-                              C.                                                  rescindir o contrato e notificar o contratado para devolução dos valores já recebidos.
-                              D.                                                  iniciar novo procedimento de licitação, sendo vedada a participação da empresa contratada no certame declarado nulo.
-                              E.                                                   indenizar o contratado pelos serviços executados até a data da declaração de nulidade, tendo em vista que aquele não  deu causa a irregularidade que viciou o certame.