Um dos traços distintivos do contrato administrativo em  relação ao contrato de direito privado consiste na presença  de cláusulas exorbitantes, podendo citar-se como  exemplo a
						
						-                              A.                                                  alteração unilateral do objeto contratual pela Administração.
 -                              B.                                                  aplicação de sanções de natureza administrativa, na  hipótese de inexecução total ou parcial do contrato.
 -                              C.                                                  rescisão unilateral pela Administração, desde que  com prévia indenização do contratado pelos prejuízos  comprovadamente sofridos.
 -                              D.                                                  execução das garantias prestadas pelo contratado,  na hipótese de inexecução do contrato, desde que  ocorra reiterado descumprimento e que seja aplicada,  previamente, a pena de advertência.
 -                              E.                                                  paralisação dos pagamentos pela Administração, na  hipótese de alocação dos recursos em outra atividade,  com obrigação do contratado de manter a execução  do contrato, exceto se obtiver autorização judicial  para suspensão do mesmo.