Em relação à concorrência para alienação de imóveis, tem-se como peculiariedade da habilitação, nos termos da Lei no 8.666,  de 21 de junho de 1993, restringir-se a
						
						-                              A.                                                  apresentação de documentos que comprovem a qualificação econômico-financeira do licitante.
 -                              B.                                                  apresentação de documentação comprobatória da regularidade fiscal do imóvel e do licitante.
 -                              C.                                                  classificação das propostas para aquisição do imóvel, desde que tenha sido providenciada pré-qualificação dos licitantes.
 -                              D.                                                   comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
 -                              E.                                                  pré-qualificação dos licitantes, invertendo-se a fase de classificação das propostas.