Entre as modalidades de licitação previstas na Lei  no 8.666/93, temos
						
						-                              A.                                                  o credenciamento, que deverá estar permanentemente  aberto a todos os interessados, pessoas físicas  e jurídicas, que atendam aos requisitos estabelecidos  no Edital.
-                              B.                                                  o convite, que deverá ser endereçado aos fornecedores  do ramo pertinente, escolhidos e convidados  em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,  desde que estejam previamente cadastrados.
-                              C.                                                  a concorrência, aberta a quaisquer interessados que,  na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem  possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos  no edital para execução de seu objeto.
-                              D.                                                  a tomada de preços, que pode ser utilizada nos  casos em que couber convite, desde que os interessados  estejam previamente cadastrados.
-                              E.                                                  o leilão, destinado exclusivamente à alienação de  bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual  ou superior ao valor da avaliação.