Em relação às obras e aos serviços, a Lei 8.666/93 estabelece  que, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  as licitações para a execução de obras e para a prestação  de serviços obedecerão, em particular, à seguinte  seqüência: projeto básico; projeto executivo; execução  das obras e serviços.
-                              B.                                                  as obras e os serviços somente poderão ser licitados  se houver projeto básico aprovado pela autoridade  competente e disponível para exame dos interessados em  participar do processo licitatório.
-                              C.                                                  as obras e os serviços somente poderão ser licitados se  existir orçamento detalhado em planilhas que expressem  a composição de todos os seus custos unitários.
-                              D.                                                  as obras e os serviços somente poderão ser licitados se  houver previsão de recursos orçamentários que assegurem  o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou  serviços a serem executadas no exercício financeiro em  curso, de acordo com o respectivo cronograma.
-                              E.                                                  é obrigatória a inclusão, no objeto da licitação, da  obtenção de recursos financeiros para sua execução.