Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de  relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos  de locação por esta firmados:
						
						-                              A.                                                  necessidade de realização de licitação salvo configuração de hipótese de dispensa ou inexigibilidade do certame.
-                              B.                                                  submissão aos princípios que norteiam a Administração pública, mesmo se tratando de contratos regidos pelo direito  privado.
-                              C.                                                  necessidade de formalização de alteração contratual de valor ou objeto, desde que mantida a finalidade da avença.
-                              D.                                                  necessidade de formalização de procedimento de dispensa de licitação, caso se configure hipótese legal que autorize a  não realização do certame sob esse fundamento.
-                              E.                                                  submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei  no 8.666/1993.