As licitações para a execução de obras e para a prestação  de serviços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93,  devem prever
						
						-                              A.                                                  a obtenção de recursos financeiros para sua execução,  qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos  de empreendimentos executados e explorados  sob o regime de concessão.
-                              B.                                                  o fornecimento de bens e serviços sem similaridade  ou de marcas, características e especificações exclusivas,  ou o fornecimento de materiais e serviços  sob o regime de administração contratada.
-                              C.                                                  recursos orçamentários que assegurem o pagamento  das obrigações decorrentes de obras ou serviços  a serem executadas no exercício financeiro  em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
-                              D.                                                  a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de  materiais e serviços em quantidades ou quantitativos  que correspondam às previsões reais do projeto básico  ou executivo, acrescidos de excedente de 10%  (dez por cento).
-                              E.                                                  projetos básico e executivo aprovados pela autoridade  competente e disponíveis para exame dos interessados  em participar do processo licitatório, com  orçamento detalhado e composição de todos os custos  unitários.