Diante da atual crise financeira por que passa o Estado do Rio de Janeiro, visando a atender ao interesse público e preenchidos os requisitos legais, o Governador do Estado decidiu alienar determinado bem imóvel para viabilizar aumento no caixa.  
De acordo com a Lei nº 8.666/93, tal alienação dependerá de:
						
						-                              A.                                                  autorização do Poder Executivo, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de tomada de preços;
-                              B.                                                  ratificação prévia do Tribunal de Contas do Estado e de licitação na modalidade de concorrência;
-                              C.                                                  decisão do Poder Judiciário, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de leilão;
-                              D.                                                  autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência;
-                              E.                                                  autorização do Poder Executivo, de avaliação do Tribunal de Contas e de licitação na modalidade de leilão.