Os seguintes atos sempre irão compor a fase  externa da licitação, EXCETO
						
						-                              A.                                                  realização de audiência pública, a ser realizada  15 dias úteis antes da publicação do edital.
-                              B.                                                  publicação do edital ou envio da carta-convite.
-                              C.                                                  verificação da conformidade de cada proposta  com os requisitos do edital, promovendo-se a  desclassificação das propostas desconformes e  incompatíveis.
-                              D.                                                  deliberação da autoridade competente quanto  à homologação e adjudicação do objeto da  licitação.
-                              E.                                                  abertura dos envelopes contendo a  documentação relativa à habilitação dos  concorrentes e sua apreciação.