De acordo com a Lei 101/2000 - Lei de  Responsabilidade Fiscal, a transparência da  gestão fiscal também será assegurada  mediante os itens abaixo elencados, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  O incentivo à participação popular e realização de  audiências públicas, durante os processos de  elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes  orçamentárias e orçamentos.
-                              B.                                                  A liberação ao pleno conhecimento e  acompanhamento da sociedade, em tempo real, de  informações pormenorizadas sobre a execução  orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de  acesso público.
-                              C.                                                  A contratação de entes especializados em  determinadas áreas de serviços públicos, com a  cessão destes serviços para execução por organismos  ou entidades sem fins lucrativos.
-                              D.                                                  A adoção de sistema integrado de administração  financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de  qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União  e às informações referentes às despesas e às  receitas.