A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu regras básicas que  visam ao equilíbrio fiscal e à transparência na gestão pública. Por  sua vez, os órgãos de controle Tribunais de Contas, Sistema de  Controle Internos de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão  o cumprimento das normas desta lei, dando ênfase
						
						-                              A.                                                  no cumprimento dos limites de gastos com pessoal e quando,  por ventura ultrapassados, nas medidas adotadas para o retorno  aos respectivos limites.
 -                              B.                                                  no limite de gastos com pessoal ativo e inativo que não poderá  ultrapassar 90% do total da receita líquida corrente, conforme  as diretrizes orçamentárias.
 -                              C.                                                  no atingimento das metas orçamentárias e nos limites e nas  condições para utilização de operações de créditos e inscrições  em Restos a pagar.
 -                              D.                                                  na destinação e nos recursos obtidos com a alienação de ativos  e no cumprimento dos gastos totais dos legislativos municipais.