Questão número 630625

Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, NÃO é considerada no somatório da Receita Corrente Líquida:

  • A. o rendimento de aplicações financeiras.
  • B. a arrecadação de contribuição de melhoria.
  • C. a taxa de aprovação do projeto de construção civil.
  • D. o serviço de venda de editais.
  • E. a alienação de bens imóveis.
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