A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de  Responsabilidade Fiscal, define normas de finanças públicas  voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. De acordo com  essa Lei,
						
						-                              A.                                                  o ente público poderá conceder incentivo ou benefício de  natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, desde  que efetue a estimativa do impacto orçamentário e econômico  que esse incentivo ou benefício causará nos dois exercícios  seguintes ao da sua concessão.
 -                              B.                                                  os municípios devem ter sua despesa total com pessoal,  incluindo o Poder Legislativo Municipal e o Tribunal de Contas  do Município, em cada período de apuração, limitada a 50%  da receita corrente líquida, podendo exceder nos casos de  contratação de cargos comissionados.
 -                              C.                                                  cabe aos entes da Federação a responsabilidade na gestão  fiscal, devendo efetuar a previsão e a efetiva arrecadação de  todos os tributos de sua competência, bem como receber  transferências voluntárias de tributos, independentemente do  cumprimento dessa previsão de receitas.
 -                              D.                                                  as cabe aos entes da Federação a responsabilidade na gestão  fiscal, devendo efetuar a previsão e a efetiva arrecadação de  todos os tributos de sua competência, bem como receber  transferências voluntárias de tributos, independentemente do  cumprimento dessa previsão de receitas.
 -                              E.                                                  após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo deve  estabelecer a programação financeira e o cronograma de  execução mensal de desembolso, incluindo os recursos  legalmente vinculados à finalidade específica, os quais serão  utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua  vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que  ocorrer o ingresso.