De acordo com o Código de Ética Médica, em relação às  Perícias Médicas
						
						-                              A.                                                  cabe ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente,  de pessoa de sua família ou de qualquer outra  com a qual tenha relações uma vez que conhece  com mais detalhes a história clínica do paciente.
-                              B.                                                  é vedado ao médico assinar laudos periciais, auditorias  ou de verificação médico-legal quando não tenha  realizado pessoalmente o exame.
-                              C.                                                  quando na função de perito ou auditor, o médico não  poderá, em hipótese alguma, autorizar, vetar, bem  como modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos  instituídos.
-                              D.                                                  quando em função de auditoria, assistente técnico  ou perito, o médico poderá intervir nos atos profissionais  de outro médico, ou fazer qualquer apreciação  em presença do examinado.
-                              E.                                                  quando investido do cargo de perito, o médico poderá  realizar exames médicos-periciais de corpo de  delito em seres humanos no interior de prédios ou  de dependências de delegacias de polícia, unidades  militares, casas de detenção e presídios.