Em relação ao Código de Ética Médica na parte referente a Documentos Médicos, é VEDADO ao médico
						
						-                              A.                                                  deixar de liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender  ordem judicial ou para a sua própria defesa.
-                              B.                                                  fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para  continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
-                              C.                                                  atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
-                              D.                                                  permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando sob sua  responsabilidade.
-                              E.                                                  deixar de negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, e lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como fornecer  explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.