Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2010). 
 De acordo com a doutrina dominante, configura-se como elemento do ato administrativo, exceto 
						
						A) discricionaridade. 
 
B) finalidade. 
 
C) objeto. 
 
D) forma.