A Lei Federal nº 8.429/1992, em relação à Improbidade Administrativa para os servidores públicos, determina que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios que regulam a gestão pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de: 
						
						A) Propaganda.
 
B) Averbação.
 
C) Ofício.
 
D) Constrangimento.
 
E) Resistência.