A Política Nacional de Trânsito, na abrangência da legislação em vigor, pelos seus instrumentos legais, deverá constituir-se como o marco referencial do País para o planejamento, organização, normalização, execução e controle das ações de trânsito em todo o território nacional. Constituem instrumentos da Política Nacional de Trânsito, EXCETO: 
						
						A) As ações interministeriais integradas voltadas para a segurança viária. 
 
B) As deliberações do Comitê de Mobilização pela saúde, segurança e paz no trânsito.
 
C) As modificações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro. 
 
D) O programa nacional de trânsito.