Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. 
 Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que: 
						
						A) a citação não se fará por edital;
 
B) a citação é feita exclusivamente por oficial de justiça;
 
C) o comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação;
 
D) dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após intimação por oficial de justiça;
 
E) dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão cientes as partes presentes após a publicação no Diário Oficial.