No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que: 
						
						A) se a eles for concedido efeito suspensivo, isto não obstará a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens. 
 
B) se destinam a desconstituir a sentença que formou título para seu cumprimento. 
 
C) dependem de garantia real ou fidejussória ao juízo para serem opostos.
 
D) permitem o parcelamento do débito, em até seis vezes, sem prejuízo da discussão sobre sua existência.
 
E) terão efeito suspensivo como regra geral, pela possibilidade de dano grave e irreparável futuro ao devedor.