Trata-se de um crédito adicional destinado a suprir despesas urgentes e imprevistas, não dependem de fonte de recursos e independem de autorização legislativa, devendo ser abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto do Poder Executivo (Estados e Municípios) que devem dar imediata ciência ao Poder Legislativo. As informações correspondem a crédito:
A) Especial.
B) Supletivo.
C) De Exceção.
D) Suplementar.
E) Extraordinário.