De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. União: 60% (sessenta por cento). II. Estados: 60% (sessenta por cento). III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Está(ão) CORRETA(S):
A) II, III, apenas.
B) I, II, III.
C) I, II, apenas
D) I, apenas.
E) I, III, apenas.