O Art. 165 da Constituição Federal de 1988 institui, entre as Leis de iniciativa do Poder Executivo, em seu § 1º, o Plano Plurianual (PPA), que estabelece de forma regionalizadas diretrizes,
A) metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B) objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
C) objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
D) metas e prioridades da administração pública federal para as despesas correntes e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
E) objetivos e metas da administração pública federal para as despesas corrente e de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.