Conforme a resolução CONAMA 001/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.  
São atividades humanas que agridem e não agridem o meio ambiente, respectivamente,
 
						
						A) mineração e agricultura.
 
B) reciclagem e queimadas.
 
C) extração da madeira e policultura.
 
D) desmatamento e incineração do lixo.