Quando nos referimos:
? ao dimensionamento da exposição dos trabalhadores;
? à obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
tem-se as etapas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, da Norma Regulamentadora 9, denominadas respectivamente:
A) Antecipação de Riscos Reconhecimento de Riscos
B) Reconhecimento de Riscos Controle de Riscos.
C) Avaliação de Riscos Reconhecimento de Riscos.
D) Avaliação de Riscos Controle de Riscos
E) Controle de Riscos Antecipação de Riscos.