Entre as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma Regulamentadora número 7 (NR7), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO -, com o objetivo de promoção da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Com relação a NR7, podemos afirmar que
A) o exame médico admissional e o exame de retorno ao trabalho possuem uma carência de 90 dias para serem realizados, após início das atividades laborais, para os empregados expostos ao grau de risco 1 ou 2.
B) o exame médico de mudança de função possui uma carência de 30 dias para ser realizado após início das atividades laborais para os empregados expostos ao grau de risco 1 ou 2.
C) o PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
D) para cada exame médico realizado, o médico do trabalho deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO -, em via única a ser arquivada no prontuário médico.
E) o ASO emitido deverá conter apenas o nome do empregado e todos os resultados dos exames realizados de acordo com os riscos aos quais esteja exposto.