O estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica, definido no Regulamento Técnico da RDC nº 67/2007, é chamado de: 
						
						A) Drogaria.
 
B) Dispensário.
 
C) Farmácia. 
 
D) Posto de medicamentos.
 
E) Estabelecimento de saúde.